Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019003

Data
22/01/1997
Relator
Castro Martins
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Iva Irc Custos de exercício Princípio da especialidade do exercício


Sumário

I - O IVA pago por uma empresa deve considerar-se como um seu custo para efeitos fiscais: está abrangido pelo art. 23, n. 1, al. f), e não cabe em qualquer das alíneas (excludentes) do n. 1 do art. 41, ambos do CIRC.
II - O princípio da especialização de exercícios não é absoluto.
III - Um custo do exercício de 1988 deve ser aceite para efeitos fiscais no exercício de 1990, em que foi contabilizado, se o contribuinte só conheceu a sua existência em 1990 e não houve intuito de manipulação fiscal.


Texto da decisão