Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018967

Data
14/01/1998
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Reconhecimento opos.

Mesma questão de direito Recurso por oposição de julgados Identidade de matéria de facto


Sumário

O recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário, por oposição de acórdãos, pressupõe que entre acórdão recorrido e o acórdão fundamento se verifique oposição de assertivos decisórios, o que predica que sejam idênticas as situações de facto tratadas em ambos os arestos e também idênticos os enquadramentos jurídicos aplicáveis.


Texto da decisão