Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018963

Data
21/01/1986
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Taxa Imposto Matéria fiscal Arguição de inconstitucionalidade Governo Receita de organismo de coordenação económica Caducidade de autorização legislativa Elementos essenciais do imposto Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos


Sumário

I - As prestações pecuniarias cobradas pela Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, nos termos do Decreto-Lei n. 374-H/79, constituem impostos e não taxas.
II - O Decreto-Lei n. 374-H/79 não esta afecto de inconstitucionalidade.