Taxa Imposto Matéria fiscal Arguição de inconstitucionalidade Governo Receita de organismo de coordenação económica Caducidade de autorização legislativa Elementos essenciais do imposto Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos
Sumário
I - As prestações pecuniarias cobradas pela Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, nos termos do Decreto-Lei n. 374-H/79, constituem impostos e não taxas.
II - O Decreto-Lei n. 374-H/79 não esta afecto de inconstitucionalidade.