Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018953

Data
28/02/1985
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Taxa Imposto Arguição de inconstitucionalidade Receita de organismo de coordenação económica Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos


Sumário

O Decreto-Lei 374-H/79, de 10-9, não padece de inconstitucionalidade, não se justificando que, com esse fundamento, se recuse a sua aplicação ou se anule acto que tenha exigido o pagamento das imposições pecuniarias nele estabelecidas.