Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018926

Data
06/02/1986
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Deferimento.

Apensação Identidade de matéria de facto


Sumário

E admitida a apensação processual quando a decisão depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos e das mesmas regras de direito.*