Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018909

Data
09/02/1984
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Competência Taxa Arguição de inconstitucionalidade Autorização legislativa Receita de organismo de coordenação económica Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos


Sumário

I - O presidente do IAPO e um orgão dirigente deste, cabendo-lhe a pratica de actos de exigencia das taxas a que se refere o Dec-Lei 374-J/79.
II - A Lei 21-A/79 visou abranger, no ambito das receitas dos organismos de coordenação economica, as denominadas "taxas" com a natureza de impostos, e não apenas os rendimentos de outra natureza.
III - O Dec-Lei 374-J/79 não excedeu o ambito da autorização legislativa nem infringe qualquer preceito constitucional.