Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018854

Data
21/05/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Indeferimento liminar Execução fiscal Embargos de terceiro


Sumário

I - O indeferimento liminar, por manifesta ou evidente improcedência (art. 291 n. 1 alin. c) ex vi art. 319 do
Cód. Proc. Tributário só pode ocorrer quando, por qualquer motivo de fundo, em face do articulado na petição, a pretensão do autor por evidente nunca venha a proceder.
II - Tal não é o caso quando na apreciação da questão colocada existe divergência jurisprudencial sobre a mesma temática, nomeadamente quanto a um contrato- -promessa com tradição da coisa em que não é pacífica o entendimento sobre se o promitente - comprador detém sobre o bem penhorado posse legítima.
III - Tanto mais assim é que arrolada que foi prova testemunhal na petição, impõe-se seja a mesma produzida e o prosseguimento do processo com vista a decisão final.


Texto da decisão