Execução fiscal Crédito da segurança social Privilégio imobiliário Reversão de execução
Sumário
I - Apenas sobre os bens imóveis existentes à data da instauração da execução no património do executado
é que os créditos por contribuições à segurança social gozam de privilégio imobiliário.
II - Se tais bens foram vendidos antes da instauração da execução já esses créditos não gozam de privilégio imobiliário sobre os mesmos bens.
III - Nesta última hipótese não é possível fazer reverter a execução contra o adquirente.