Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018853

Data
22/02/1996
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Execução fiscal Crédito da segurança social Privilégio imobiliário Reversão de execução


Sumário

I - Apenas sobre os bens imóveis existentes à data da instauração da execução no património do executado
é que os créditos por contribuições à segurança social gozam de privilégio imobiliário.
II - Se tais bens foram vendidos antes da instauração da execução já esses créditos não gozam de privilégio imobiliário sobre os mesmos bens.
III - Nesta última hipótese não é possível fazer reverter a execução contra o adquirente.


Texto da decisão