Nulidade de acórdão Arguição de nulidade Recurso jurisdicional Prazo de recurso jurisdicional
Sumário
I - As nulidades relativas do acórdão da Secção proferido em recurso contencioso directo interposto para o STA devem ser seguidas em recurso jurisdicional para o Pleno da Secção.
II - Tendo o recorrente seguido tais nulidades através da reclamação e interposto o recurso para o Pleno após a decisão que não conhecem daquela reclamação, não é de conhecer também daquele recurso intempestividade, por entertanto se ter esgotado o respectivo prazo de interposição.*