Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018826

Data
08/03/1995
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Execução fiscal Aval Privilégio creditório Dívida ao estado Competência dos tribunais fiscais


Sumário

I - Os Tribunais Tributários não são competentes em razão da matéria, para, em processo de execução fiscal, procederem
à cobrança coerciva de dívidas ao Estado derivadas da concessão de aval por este, nos termos da Lei 1/73, uma vez que nem esta nem qualquer outra, prevêem tal atribuição, directamente ou por equiparação.
II - O privilégio creditório atribuído a tais dívidas pela base XII, n. 2 da referida Lei, nada tem a ver com a competência do tribunal mas, antes, com a graduação no confronto com outras não lhe alterando a sua natureza, que não é a de dívida fiscal ou parafiscal.