Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018824

Data
01/03/1984
Fonte
Decisão
Provido.

Legitimidade passiva Licença de construção Vice presidente Câmara municipal de lisboa Extinção do cargo


Sumário

A Camara Municipal de Lisboa tem legitimidade para contestar o recurso contencioso interposto, posteriormente a entrada em vigor da Lei 79/77, de um despacho de 16-8-69 do vice-presidente da mesma Camara Municipal que concedeu uma licença de construção, com aprovação do respectivo projecto, condicionada ao pagamento de uma determinada quantia a titulo de mais-valia.