Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018809

Data
19/05/1983
Relator
Rui Pestana
Fonte
Decisão
Provido.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Grave lesão do interesse público Prejuízo irreparável Auditoria administrativa


Sumário

I - E de decretar a suspensão da executoriedade de acto recorrido perante a Auditoria Administrativa quando da execução do mesmo podem resultar, para o recorrente, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e a suspensão da executoriedade não determina grave dano para a realização do interesse publico.
II - E apenas na medida deste ultimo requisito que a decisão sobre o pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido depende do confronto ou valoração relativa dos interesses publicos afectados pela suspensão da executoriedade desse acto e os interesses do recorrente, prejudicados pela execução do mesmo acto.