Reclamação de créditos Execução fiscal Prova documental Impugnação de crédito
Sumário
I - Na impugnação de créditos constantes da reclamação de créditos, o impugnante só pode utilizar a prova através de documentos.
II - Em matéria tributária, incluindo a execução fiscal, a prova de que nada deve tem de ser efectuada através de documento.