Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Gratificação Empregado de sala de jogos
Sumário
I - É matéria de facto a questão de saber se o recorrente
é empregado de banca nos casinos.
II - É matéria de facto a questão de saber se os rendimentos a que se refere a liquidação são gratificações não oriundas da entidade patronal que consubstanciam liberalidades, que não têm carácter de exigibilidade.
III - O STA é absolutamente incompetente para conhecer de recursos interpostos de sentenças dos tribunais tributários de 1 instância, quando esses recursos não versem matéria exclusivamente de direito.