Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018766

Data
08/05/1996
Fonte
Decisão
Incompetência.

Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Gratificação Empregado de sala de jogos


Sumário

I - É matéria de facto a questão de saber se o recorrente
é empregado de banca nos casinos.
II - É matéria de facto a questão de saber se os rendimentos a que se refere a liquidação são gratificações não oriundas da entidade patronal que consubstanciam liberalidades, que não têm carácter de exigibilidade.
III - O STA é absolutamente incompetente para conhecer de recursos interpostos de sentenças dos tribunais tributários de 1 instância, quando esses recursos não versem matéria exclusivamente de direito.


Texto da decisão