Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Conclusões Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
I - A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do
STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
III - É questão de facto saber se o credor da dívida exequenda declarou ter ratificado a transmissão dessa dívida para uma sociedade constituída pelos primitivos devedores.