Transmissão mortis causa Liquidação tributária Avaliação fiscal Imposto sobre sucessões
Sumário
Improcede necessariamente o recurso interposto, per saltum, da sentença da 1 instância, se o recorrente discute qual o valor a ter em conta na liquidação do imposto sucessório - o da transmissão ou da liquidação
(art. 30 do Cód. Sisa) -, quando o considerado na liquidação impugnada foi encontrado em avaliação - aliás por contestação de valores, nos termos do seu art. 87 -, com reporte à data da transmissão.