Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018686

Data
24/09/1997
Relator
António Pimpão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Veículo automóvel Custos de exercício Contribuição industrial Taxa de reintegração


Sumário

Inexiste, no exercício de 1986, excesso de reintegração relativamente a um veículo automóvel com um valor de aquisição de 2 024 353$00 relativamente ao qual efectuou o contribuinte uma reintegração de 300 000$00 uma vez que o art. 37 f) do CCIndustrial estabelecia que não se consideram custos ou perdas do exercício "as reingrações de viaturas ligeiras de passageiros na parte correspondente ao valor que exceda 1500 contos por cada uma delas".