Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018678

Data
08/03/1995
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Provido.

Reclamação de créditos Privilégio mobiliário geral Crédito posterior à penhora Imposto indirecto


Sumário

Os créditos por impostos indirectos, não obstante terem tido vencimento posteriormente à data da penhora, gozam do privilégio mobiliário geral do art. 736/1 do CPCivil, pelo que não é de rejeitar liminarmente a reclamação que se lhes refira.


Texto da decisão