Lei inovadora Isenção de direitos aduaneiros Isenção de direitos de importação Acto formal Lei de processo administrativo
Sumário
I - Não constitui "acto formal", para efeitos da disposição tansitoria do n. 2 do artigo 46 do Dec-Lei 194/80, de
19 de Junho (beneficio do regime anterior de isenção de direitos aduaneiros), o acordo com instituição de credito para financiar a importação de maquina, quando tal operação fica sem qualquer efeito por falta de entrega oportuna.
II - O credito aprovado posteriormente pelo mesmo Banco para importação de outra maquina em condições diversas constitui nova operação, igualmente sem qualquer relevo por ser posterior a data da publicação do citado Dec-Lei 194/80.
III - O artigo 103 do Regulamento do Tribunal so considera subsidiario o processo civil no contencioso administrativo e não no processo gracioso.