Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018587

Data
27/06/1985
Relator
Cruz Rodrigues
Fonte
Decisão
Provido.

Subdelegação de poderes Revogação do acto administrativo Poder de superintendência Secretário de estado Anulação por incompetência Relação hierárquica Subdelegado Subsecretario de estado Subdelegante


Sumário

I - Entre o Secretario e o Subsecretario de Estado da Administração Escolar não existe uma relação de hierarquia, mas aquele e titular de um poder de superintendencia que conserva quando subdelega neste a competencia para despachar os assuntos relativos a Direcção-Geral de Pessoal.
II - Essa relação de superintendencia seria subvertida se se admitisse a competencia do subdelegado para revogar actos do subdelegante.
III - O Subsecretario de Estado e por isso incompetente para, no uso de poderes subdelegados pelo Secretario de Estado, revogar despacho por este proferido.
IV - A incompetencia gera a anulabilidade do acto revogatorio.