Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018585

Data
15/10/1987
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Provido.

Princípio da legalidade Erro nos pressupostos de direito Poder vinculado Princípio do aproveitamento do acto administrativo Erro na indicação da lei violada Isenção de direitos de importação


Sumário

I - O principio da legalidade, inscrito no art. 266 da Constituição, significa, alem do mais, que a lei não e somente um limite a actuação da Administração pois e tambem fundamento da actuação administrativa.
II - Com base em tal principio, e irrelevante o erro de direito quando o acto, praticado no exercicio de poder vinculado, e legal face a disposição diversa daquela que efectivamente foi invocada, sendo tambem nesta linha de orientação que se funda o chamado principio do aproveitamento do acto administrativo.
III - Ainda com base no mesmo principio da legalidade e dos demais principios proclamados no mencionado art. 266 da C.R.P., formulada uma pretensão com errada invocação de disposição legal, mas havendo outra disposição a determinar, em termos de vinculação, o deferimento do pedido, incumbe a Administração deferir esse pedido, ao abrigo da ultima disposição, considerando irrelevante a errada invocação dos aludidos preceitos.
IV - Formulado o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, ao abrigo dos Decretos - Leis ns. 225-F/76 e 271-A/75, deve tal pedido ser deferido ao abrigo do Decreto - Lei n. 65/70, de 26 de Fevereiro, desde que se verifiquem os requisitos cumulativos do exercicio do poder vinculado previsto no art. 1 daquele ultimo diploma.