Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018582

Data
06/10/1988
Relator
Santos Patrão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Ministério público Tempestividade do recurso Prova Justo impedimento Recurso para o pleno da secção


Sumário

Ultrapassado o prazo de recurso para o pleno da secção, cabia a parte - neste caso o magistrado do Ministerio Publico - fazer prova da existencia do justo impedimento.*