Fundamentação Acto de indeferimento Vício de forma
Sumário
I - O despacho de "indeferido" proferido sobre uma informação, mas sem declaração de concordancia com ela, não permite averiguar o processo cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto recorrido.
II - Quando o tribunal não pode sindicar o acerto formal da decisão e o interessado esta impossibilitado de optar conscientemente entre a aceitação da legalidade do despacho e a sua impugnação contenciosa, o acto administrativo esta inquinado de vicio de forma.