Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018579

Data
15/03/1984
Fonte
Decisão
Provido.

Fundamentação Acto de indeferimento Vício de forma


Sumário

I - O despacho de "indeferido" proferido sobre uma informação, mas sem declaração de concordancia com ela, não permite averiguar o processo cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto recorrido.
II - Quando o tribunal não pode sindicar o acerto formal da decisão e o interessado esta impossibilitado de optar conscientemente entre a aceitação da legalidade do despacho e a sua impugnação contenciosa, o acto administrativo esta inquinado de vicio de forma.