Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018565

Data
11/07/1985
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Violação de lei Recurso contencioso Publicação obrigatória Direito ao vencimento Despacho normativo Contagem de tempo de serviço Readmissão Professor do ensino secundário Ilegitimidade superveniente Serviço militar obrigatório


Sumário

I - Deixa de haver legitimidade para prosseguimento do recurso quando o autor do acto contenciosamente impugnado, posteriormente a sua interposição, esclarece que atraves desse acto so parcialmente negou provimento ao recuro hierarquico por ele decidido.
II - O Dec-Lei 527/80 limitou-se a permitir que se contasse como serviço docente o tempo de serviço militar obrigatorio prestado por professores readmitidos ao abrigo do Dec-Lei 410/75 que disso não beneficiavam.
III - Dai que o Desp. 157/81, proferido ao abrigo do art. 4 daquele diploma, não poder esclarecer quanto a data em que os professores readmitidos passaram a ter direito a vencimento.
IV - Tal despacho, inovando neste aspecto, carecia de ser publicado no DR, I, por assumir natureza normativa.
V - Não e de anular, por vicio de violação de lei, o despacho que se limitou a extrair do n. 2 do art. 3 do Dec-Lei 410/75 que o direito ja existe a partir da readmissão, impugnado por violar os arts. 1 e 4 do Dec-Lei 527/80 e o Desp. 157/81.