Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018553

Data
15/03/1984
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Poder discricionário Fundamentação por remissão Auto-vinculação Sobretaxa de importação Benefícios fiscais aduaneiros


Sumário

I - O despacho do Sr. Subdirector-Geral das Alfandegas que se apropria de parecer do MIE esta devidamente fundamentado.
II - Tendo esse mesmo despacho respeitado os parametros definidos pelo Governo, para a politica do sector, e o mesmo legal.