Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018508

Data
18/01/1995
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Provido.

Retroactividade da lei fiscal Publicação em jornal oficial Vigência das leis


Sumário

I - No caso do Diário da República não ser distribuído na data que dele consta, considera-se feita a publicação quando for distribuído pelos assinantes ou ficar acessível aos cidadãos em geral.
II - Salvo disposição em contrário, a lei tributária não se aplica, retroactivamente, ainda que seja mais favorável ao contribuinte.


Texto da decisão