Isenção Recurso contencioso Acto confirmativo Delegação de poderes Sisa Acto verticalmente definitivo Acto inovador
Sumário
I - Sendo os actos do delegado definitivos nos mesmos termos em que o seriam se tivessem sido praticados pelo delegante, é definitivo o acto do Subdirector- -Geral das Contribuições e Impostos, emitido no uso da delegação da competência própria do Ministro das Finanças, prevista no art. 15-A do CSisa.
II - O acto que, a pedido do interessado, reaprecie situação resolvida, excluindo da fundamentação um fundamento, e aditando-lhe outro que revela que a decisão depende de pressupostos de facto não manifestados no despacho reapreciado, não é meramente confirmativo, mas modificativo ou inovativo.