Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018495

Data
02/07/1997
Relator
Almeida Lopes
Fonte
Decisão
Provido.

Erro na forma de processo Execução fiscal Incidente Conversão Acção para reconhecimento de direito Princípio da economia processual


Sumário

Tendo a executada em processo de execução fiscal intentado uma acção para o reconhecimento de direitos, nos termos do art. 165 do Código de Processo Tributário, mas entendendo a 1 instância que o meio próprio para a defesa daqueles direitos é um requerimento no processo de execução fiscal e não a acção, então por força do princípio da economia processual e nos termos dos arts.
199, n. 1 e 474, n. 3 do CPC, deve aproveitar aquela acção e convertê-la em requerimento, a juntar ao processo de execução fiscal.


Texto da decisão