Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018467

Data
02/11/1984
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Falta injustificada Professor do ensino preparatório Reunião de professores


Sumário

I - Tendo faltado a reunião previamente marcada uma professora do ensino preparatorio, teria de procurar justificar a falta pelos meios legais ao seu alcance. Não o tendo feito, a injustificação da falta era consequencia legal insusceptivel de ser apontada.
II - A situação não mudava mesmo que a reunião não tivesse sido previamente marcada, pois, não estando em licença de ferias, a referida professora teria sempre de comparecer no estabelecimento de ensino.