Fundamentação da avaliação Administração do porto de lisboa Prémio de rendibilidade
Sumário
I - O Desp. Norm. 65/82 de 28-4, não enferma de ilegalidade por ofensa ao artigo 19, n. 1, do Decreto-Lei 290/81, de 14-9, e ao artigo 9, n. 2, do Decreto Regulamentar 20/82, de 13-4, por a sua elaboração ter respeitado o quadro definido por aqueles diplomas legais.
II - A fundamentação da pontuação a atribuir pelos avaliadores para efeitos da atribuição do premio da rendibilidade cifra-se na menção dos pontos dados a cada um dos factores a considerar, tendo-se em atenção os graus e niveis da pontuação do n. 3 do Desp. Norm. 65/82, não havendo o dever de fundamentar os factos atribuidos a cada factor.