Prazo Recurso contencioso Tempestividade do recurso Recurso hierárquico necessário Decisão final Acto confirmativo
Sumário
I - O acto confirmativo de acto definitivo e executorio anterior, não sendo definitivo e contenciosamente irrecorrivel.
II - Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do STA, considera-se extemporaneo o recurso contencioso de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixado na lei tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de 30 dias.