Comissão de serviço Funcionário público Pessoal dirigente Provimento definitivo Chefe dos serviços tecnicos de fomento de assembleia distrital
Sumário
I - Apos a entrada em vigor do Dec-Lei 191-F/79, a comissão de serviço passou a ser a unica forma de provimento do pessoal dirigente.
II - O pessoal dirigente que a data da entrada em vigor desse diploma se encontra no exercicio efectivo de funções passa ao regime de comissão de serviço.
III - A esse pessoal e assegurado o direito ao provimento definitivo em categoria correspondente na carreira tecnica superior, de acordo com o mapa anexo ao diploma referido, para que se encontre provido definitivamente no respectivo cargo.