Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018435

Data
28/06/1984
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Comissão de serviço Funcionário público Pessoal dirigente Provimento definitivo Chefe dos serviços tecnicos de fomento de assembleia distrital


Sumário

I - Apos a entrada em vigor do Dec-Lei 191-F/79, a comissão de serviço passou a ser a unica forma de provimento do pessoal dirigente.
II - O pessoal dirigente que a data da entrada em vigor desse diploma se encontra no exercicio efectivo de funções passa ao regime de comissão de serviço.
III - A esse pessoal e assegurado o direito ao provimento definitivo em categoria correspondente na carreira tecnica superior, de acordo com o mapa anexo ao diploma referido, para que se encontre provido definitivamente no respectivo cargo.