Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018425

Data
18/11/1986
Relator
Abel Delgado
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Fundamentação Ónus de prova Poder discricionário Desvio de poder Ónus de alegação de factos Motivo determinante Isenção de sobretaxa de importação Índice de competitividade Índice de industrialização


Sumário

I - O desvio de poder so pode existir, quando estamos perante um poder discricionario.
II - O orgão administrativo goza da presunção legal de que exerce o seu poder discricionario em vista ao fim legal.
III - O art. 5 do DL n. 271-A/75 esta redigido em termos que apontam claramente para o estabelecimento de um poder discricionario.