Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018422

Data
05/02/1997
Relator
Mendes Pimentel
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Actividade comercial Actividade industrial Lucro real Incidência real Contribuição industrial Lucro Associação cultural


Sumário

I - A caracterização da actividade comercial ou industrial, referida no artigo 1 do CCI, é inseparável da finalidade ou espírito de obtenção de lucros, ainda que estes se não venham a verificar, real ou presumidamente, integrando tal objectivo a incidência real do tributo.
II - A Alliance Française, associação de intercâmbio cultural, sem escopo lucrativo, não estava abrangida pelo sobredito artigo 1.


Texto da decisão