Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018421

Data
14/10/1986
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Erro nos pressupostos de facto Contradição entre os fundamentos e a decisão Fundamentação insuficiente Fundamentação per relationem


Sumário

I - Encontra-se suficientemente fundamentado o acto que aceita parecer em que se concretizam as razões de facto e de direito que determinam o seu autor a praticá-lo sem que haja contradição entre as razões e a decisão.
II - Se os elementos de facto escolhidos no parecer não são contrariados, mas confirmados nos autos de recurso, não há erro nos pressupostos de facto do acto recorrido.