Empresa pública Ctt Autonomia administrativa Acto administrativo definitivo e executório Serviço personalizado do estado Director do departamento central de pessoal
Sumário
I - So o acto definitivo e executorio e susceptivel de impugnação contenciosa atraves de recurso directo.
II - Não constitui acto definitivo a informação elaborada sobre requerimento dos interessados e que não decide com caracter de resolução final da situação juridica destes.
III - O director do Departamento Central de Pessoal dos CTT (DCPCTT) não e orgão dirigente desse serviço personalizado do Estado, dotado de autonomia administrativa, antes se apresentando como entidade subalterna.
IV - O acto por ele praticado ou por directores de serviço em seu nome não e, por isso, acto definitivo.