Tempestividade do recurso Aceitação tácita Nulidade absoluta Licença de construção Acto ilícito Encargo de mais valiass
Sumário
I - O art. 10 da Lei de 26 de Julho de 1912, que regulava o encargo de mais-valia, foi revogado pelo art. 17 da
Lei 2030, de 22-7-48 (revogação tacita). Foi, porem, repristinado pelo art. 107 do Dec-Lei 71/76.
II - São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de encargo de mais-valia, como condição de licenciamento de obras de construção de um predio em substituição de outro, a demolir.
III - O pedido de declaração da referida nulidade absoluta pode a todo o tempo ser formulado em recurso contencioso.