Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018390

Data
27/06/1985
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Processo disciplinar Recurso hierárquico necessário Acto punitivo Rejeição do recurso contencioso Inspecção geral de saúde


Sumário

Da decisão em materia disciplinar do inspector-geral dos Serviços de Saude, tomada ao abrigo do art. 10, n. 2, al. b), do Dec-Lei 384/80, de 19-9, cabe recurso hierarquico necessario, pelo que falta definitividade a essa decisão, e, assim, o recurso contencioso dela interposto deve ser rejeitado, nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.