Vício de forma Fundamentação insuficiente Direitos aduaneiros Isenção de direitos aduaneiros
Sumário
I - Tem de ser fundamentado o despacho que, apreciando o pedido de isenção de direitos de importação, ao abrigo do Dec-Lei 225-F/76, concede apenas redução de 50% dos direitos.
II - Não esta suficientemente fundamentado o despacho que, apreciando o pedido de isenção de direitos, nos termos do Dec-Lei 225-F/76, e reconhecendo haver manifesto interesse para a industria nacional na importação em causa, concede apenas a redução de 50% dos direitos sem esclarecer concretamente os fundamentos desta decisão.