Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018281

Data
15/02/1995
Relator
Abílio Bordalo
Fonte
Decisão
Provido.

Omissão de pronúncia Erro de julgamento Impugnação judicial Iva Conclusões Alegações Recurso jurisdicional


Sumário

I - Há erro de julgamento quando o Tribunal Superior não conhece de determinada questão suscitada no recurso, na pressuposição errónea de que se trata de questão nova, não apreciada na sentença da 1 instância.
II - Satisfaz o ónus de alegação de erro de julgamento a afirmação do recorrente levada às alegações de que
"o Acordão recorrido não tomou em devida conta tais factos e não se pronunciou" sobre eles quando, como no caso, se conclui deverem os mesmos ser conhecidos.


Texto da decisão