Omissão de pronúncia Erro de julgamento Impugnação judicial Iva Conclusões Alegações Recurso jurisdicional
Sumário
I - Há erro de julgamento quando o Tribunal Superior não conhece de determinada questão suscitada no recurso, na pressuposição errónea de que se trata de questão nova, não apreciada na sentença da 1 instância.
II - Satisfaz o ónus de alegação de erro de julgamento a afirmação do recorrente levada às alegações de que
"o Acordão recorrido não tomou em devida conta tais factos e não se pronunciou" sobre eles quando, como no caso, se conclui deverem os mesmos ser conhecidos.