Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018239

Data
31/05/1995
Relator
Abílio Bordalo
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Efeito suspensivo Acto de liquidação Inconstitucionalidade material Recurso hierárquico Correcção do lucro tributável Contribuição industrial


Sumário

I - O despacho ministerial, proferido em sede de recurso hierárquico, respeitante às correcções do lucro tributável, nos termos do art. 138 do Código da Contribuição Industrial, é susceptível de recurso contencioso, sob pena de inconstitucionalidade do parágrafo 3 daquele artigo, face ao disposto no art. 268 n. 3 da CRP.
II - A liquidação em relação ao lucro tributável influenciado pelo recurso hierárquico nos termos do art. 138 do
CCI deve efectuar-se após a decisão ministerial (parágrafo 4 do mesmo artigo).
III - É que o recurso contencioso, interposto da decisão ministerial sobre o lucro tributável não suspende a liquidação.