Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018232

Data
06/10/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Isenção Indeferimento liminar Impugnação judicial Iva Concessionário Improcedência manifesta Jogos de fortuna ou azar


Sumário

I - Não há lugar a despacho liminar negativo em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulta ser manifesta a inviabilidade do pedido.
II - O que é o caso de os fundamentos da pretensão da impugnante referirem a aplicação de um regime jurídico que exige a instrução do processo, a fixação da prova consequente para a discussão e apreciação da questão proposta.


Texto da decisão