Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018230

Data
10/05/1984
Relator
Costa Mesquita
Fonte
Decisão
Não toma conhecimento.

Notificação Prazo Férias Prazo judicial Contagem de prazo Suspensão de prazo Notificação por carta registada Aclaração de acórdão


Sumário

I - O prazo para formular o pedido de aclaração de acordão e de cinco dias.
II - O sistema processual portugues não proibe que as notificações sejam efectuadas em ferias.
III - Notificado um acordão em 1-8, e sendo sabados os dias 1 e 8-10, domingos os dias 2 e 9 e feriado o dia 5, o prazo para formular o pedido de aclaração do acordão termina em 10-10.
IV - Formulado em 11, não deve tomar-se conhecimento do pedido, salvo o caso do pagamento imediato da multa, facultado pelo n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.