Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018214

Data
28/02/1996
Fonte
Decisão
Provido.

Notificação Oposição à execução Contestação Centro regional de segurança social Dívida à segurança social


Sumário

I - O art. 25 do Dec-Lei n. 411/91, de 17/10, é inconstitucional;
II - Assim, na oposição à execução, deve ser notificado para contestar o pedido o Presidente do respectivo Centro Regional de Segurança Social ou o seu representante, nos termos do art. 69, n. 1, do C.P.T..