despacho interlocutório Efeito devolutivo Subida de recurso
Sumário
Por força das disposições combinadas dos artigos 293,
1, e 172 do C.P.T., o recurso interposto pelo M.P. do despacho que ordena a sua notificação para contestar
(com fundamento em ser ele o legal representante de C.R.S.S.) só pode subir ao S.T.A. com o que eventualmente venha a ser interposto da decisão final.