Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018111

Data
08/10/1997
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Provido.

Reclamação Impugnação judicial Iva Acto de indeferimento Acto destacável Fixação da matéria colectável Comissão distrital de revisão Director distrital de finanças


Sumário

I - Indeferida, pelo Director Distrial de Finanças, uma reclamação efectuada ao abrigo do art. 84 do CPT, com fundamento em extemporaneidade dessa reclamação, o respectivo despacho é susceptível de impugnação autónoma, que verse apenas a referida extemporaneidade.
II - Tal impugnação tem fundamento no art. 118, n. 2, do CPT.


Texto da decisão