Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018105

Data
26/02/1997
Relator
Mendes Pimentel
Fonte
Decisão
Incompetência.

Matéria de facto Culpa Impugnação judicial Incompetência em razão da hierarquia Juros compensatórios


Sumário

I - Pressuposto subjectivo da liquidação de juros compensatórios é a culpa do contribuinte no retardamento da liquidação devida.
II - Este juízo de culpa é aferido em abstrato, segundo a diligência de um "bonus pater familias", na previsão do artigo 93 do CCI.
III - A determinação da existência de tal culpa constitui matéria de facto.
IV - Negada a mesma nas conclusões de alegação de recurso "per saltum", não versa este, exclusivamente, matéria de direito, por isso que a Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para o seu conhecimento, competência que assiste ao Tribunal Tributário de 2 Instância - artigos 21, 4 32, 1, b) e 4,
1, a) do ETAF e 167 do CPT.
V - A excepção dilatória da incompetência absoluta do tribunal
(em razão da hierarquia) é de conhecimento oficioso e prioritário - artigos 3 da LPTA, 45 do CPT e 101 e segs.,
494, 1, f) e 495 do CPC.


Texto da decisão