Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018103

Data
02/05/1991
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Indeferimento tácito Falta de objecto Caso resolvido Dever legal de decidir Rejeição do recurso contencioso


Sumário

I - Para se formar acto tácito de indeferimento, é necessário que a autoridade a quem a pretensão é dirigida tenha o dever de decidir.
II - Esse dever não ocorre quando já existe caso decidido ou resolvido.
III - É de rejeitar o recurso, por carência de objecto, quando o mesmo tem por objecto acto tácito de indeferimento, o qual não chegou a formar-se, por haver caso decidido ou resolvido.


Texto da decisão