Indeferimento tácito Falta de objecto Caso resolvido Dever legal de decidir Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Para se formar acto tácito de indeferimento, é necessário que a autoridade a quem a pretensão é dirigida tenha o dever de decidir.
II - Esse dever não ocorre quando já existe caso decidido ou resolvido.
III - É de rejeitar o recurso, por carência de objecto, quando o mesmo tem por objecto acto tácito de indeferimento, o qual não chegou a formar-se, por haver caso decidido ou resolvido.