Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018075

Data
09/02/1984
Relator
Tomas de Resende
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Discricionariedade técnica Júri Fundamentação do acto administrativo Reclassificação de categoria Junta de investigação científica do ultramar Pessoal investigador


Sumário

Não esta afectado de vicio de forma nem de violação de lei o despacho homologatorio de reclassificação atribuida por juri nomeado ao abrigo do n. 1 do artigo 29 do Decreto-Lei 415/80, de 27-9, se o juri teve em conta todos os elementos referidos no n. 2 do mesmo artigo, embora sem especificar ou concretizar a medida e os termos em que os apreciou.