Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018072

Data
10/03/1988
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Infracção disciplinar Extinção da instância Amnistia Pena de suspensão Prosseguimento do recurso Estatuto disciplinar


Sumário

I - E aplicavel a infracção disciplinar punida com pena de suspensão nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, a amnistia constante do artigo 1, alinea dd), da
Lei n. 16/86, de 11 de Junho, desde que o recorrente não requeira o prosseguimento do recurso nos termos do artigo
9 da mesma Lei.
II - A aplicação dessa amnistia implica a declaração de extinção da instancia.